É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado  Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos  incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os  referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação  do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a  expressão da atividade intelectual, artística, científica e de  comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além  disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se  constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em  comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e  de crença".
Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as  menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura,  se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e  estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são  abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e  doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime  contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que  tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e  doutrinas.
 
 
 
