quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Utilidade pública - Qual a função dos políticos


Muitos eleitores, e até alguns políticos, não sabem quais as funções que exercerão os eleitos nas próximas eleições.

Então, vejamos as atribuições de cada um:

Deputado Estadual:

Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos. Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Deputado Federal:

O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação distrital, todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a circunscrição do Estado ou do Distrito Federal, a maioria vive em função de seu colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações de parlamentar afeito ao interesse nacional.

Governador:

Dentre o poder executivo do Estado, o cargo de governador é o cargo político que representa a autoridade máxima. Somente em países cujo pacto é federativo, o governador é eleito de quatro em quatro anos, através de votação. A principal função do governador é de chefiar o executivo a nível estadual.

Senador:

O Senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, são eleitos diretamente. Cabe ao senador:
- Zelar pelos direitos constitucionais do povo;
- Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
- Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas;
- Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito. Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros. Seu mandato é de oito anos, o Distrito Federal e cada estado têm o direito de elegerem três senadores, independente do seu tamanho e de sua população.

Presidente:

O Presidente é a autoridade máxima do poder executivo nacional. São delegadas a ele as tarefas de Chefe de Estado. Seu mandato é de quatro anos podendo se reeleger (uma única vez) em eleições futuras, é eleito por voto secreto e direto. É dever do presidente zelar pelos direitos da soberania nacional, defendendo seu país e a nação que nele habita.

Visite: http://www.brasil.gov.br e saiba mais!


Que Deus abençoe a nossa nação!

4 comentários:

Isabel Meneses disse...

É de suma importância esse seu post,que possamos todos estar preparados e com conhecimentos dos cargos a ser exercidos dos nossos candidatos.

Louvor Josemar Santos disse...

Olá benção de Deus, seu blog é uma benção, estou até seguindo.
Um grande abraço do amigo irmão: JOSEMAR SANTOS. www.josemarsantoslouvai.blogspot.com

Thiago Pinheiro disse...

E vamos tentar votar com consciência, pessoal.

Se nós amamos o próximo como a nós mesmos, então vamos zelar pela nossa nação pra que todos venham a ter uma vida, no mínimo, digna.

Antonio Cruz - Metanoia disse...

Bem pertinente. Um assunto importante para todo cidadão brasileiro.

O convido a ler o artigo IRMÃO VOTA EM IRMÃO, SERÁ? no meu blg METANÓIA

http://metanoiacruz.blogspot.com/2010/07/irmao-vota-em-irmao.html

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